LEI Nº 8.532, DE 20 DE JULHO DE 2004
RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A
ENTIDADE QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder
Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ACADEMIA CURRAISNOVENSE DE
LETRAS, com sede e foro jurídico na cidade de Currais Novos, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 20 de julho de 2004, 116º da República.
WILMA MARIA DE FARIA
Leonardo Arruda Câmara
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